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esse tempo de severa escassez da Água, e que apesar das
chuvas torrenciais não conseguem atingir o nível satisfatório dos reservatórios
e mananciais fragilizados na seca, há ainda outras causas que preocupam, de
ordem institucional, que não tem sido levado a serio pelos órgãos
governamentais de controle e fiscalização ambientais. Os impactos ambientais
resultantes de empreendimentos como a extração de água mineral do subsolo,
tomam proporções ainda mais graves quando a omissão parte justamente de setores
que mais deveriam agir na defesa e conservação dos recursos hídricos, - os
órgãos públicos municipais e as organizações não governamentais.
Os reconhecimentos pelo trabalho desenvolvido pela
Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente da Bacia do
Rio Grande, tendo a frente o Promotor
Publico, Bergson Cardoso Guimarães, e autor do livro - "Direitos Coletivos
Ambientais e a Exploração (in) Sustentável das Águas Minerais” (Editora
Mandamentos, 2009) bem ilustra a
significância desse elemento vital para os seres viventes, e o reverso, - quando não avaliada devidamente
a sua importância sob o contexto das exigências ambientais, tendo em vista a
preservação dos aqüíferos subterrâneos como condição básica de garantia da Água
para o futuro.
A querela ocorre quando dias atrás, o Jornal Regional, na
edição de 16/10/2014, publicou um comunicado em que a Empresa de Águas Engenho
da Serra, estabelecida em Itamonte (MG), apresentou EIA-RIMA para a obtenção de
Licença de Operação (LO) junto a SUPRAM- Sul de Minas, para o empreendimento
Classe 3 (extração de água mineral ou potável de mesa), devendo os interessados
formalizarem requerimento para a realização de Audiência Publica, obedecendo o
prazo de 45 dias a contar da data dessa publicação. Faltando 15 dias para
completar o prazo, sem que algum órgão público ou entidade civil houvesse
encaminhado o pedido para Audiência, foram tomadas as iniciativas procurando
seguir as normas regimentais para a realização de Audiência Publica, e assim
ampliar o leque de participantes e representantes dos segmentos do poder
público e da sociedade civil, para a concretização do evento. Considerando que
a Prefeitura Municipal é o órgão publico de representação máxima de fato e de
direito dos munícipes, então contatamos com a senhora Catarina Romanelli
Chaves, titular da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica /
Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente, que logo nos surpreendeu e se
notabilizou com um sonoro e total desconhecimento sobre o empreendimento, mas
que, no entanto, estudaria a possibilidade de fazer acontecer a Audiência
Pública. Os contatos prosseguiram pela ordem de importância dos órgãos
municipais, e então foi a vez da Câmara Municipal, (todos os contatos foram por
e-mail e telefone) representada pela Vereadora Márcia Motta (PDT), formada em
Veterinária, e funcionaria do IMA (Instituto Mineiro da Agricultura). E, por
fim, com o Instituto Alto Montana da Serra Fina, uma associação civil de
direito privado com fins não econômicos, que atua na área socioambiental nas
Terras Altas da Mantiqueira, representada por Endy Bahia Arthur, coordenadora
de projetos da entidade. Tudo certo? Não, nada resolvido. Nestes dois últimos
contatos, a experiência também foi decepcionante, ambos evidenciando a falta de
interesse e dificuldade em visualizar as conseqüências dos impactos ambientais
sobre os recursos hídricos da região, inconcebíveis em se tratando de agentes
que representam a coletividade.
Com um quadro tão desfavorável, e findado o prazo previsto conforme
publicado no Jornal Regional (era o nosso entendimento), surge um alento com a
publicação no DOE/MG., de 02/12/2014, que estabelece o prazo legal (45 dias)
para, de fato, ocorra a solicitação da Audiência Publica junto à Supram – Sul
de Minas.
A Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio
Ambiente da Bacia do Rio Grande, que converge para sustentabilidade das
gerações futuras e defende o direito do cidadão ao meio ambiente limpo e
saudável, diante do exposto, por cautela, evidenciado a possibilidade de
ocorrências de danos ao meio ambiente, bem como para a efetiva participação da
comunidade, PODE, salvo melhor juízo, chamar para si esta responsabilidade de
solicitar a realização da Audiência Pública para a discussão do EIA-RIMA, apresentado
pela Empresa de Águas Engenho da Serra. É o que se espera, se ainda não
despertado os interesses dos setores públicos municipais e das organizações
civís competentes.
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