segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

A participação coletiva represada



N
esse tempo de severa escassez da Água, e que apesar das chuvas torrenciais não conseguem atingir o nível satisfatório dos reservatórios e mananciais fragilizados na seca, há ainda outras causas que preocupam, de ordem institucional, que não tem sido levado a serio pelos órgãos governamentais de controle e fiscalização ambientais. Os impactos ambientais resultantes de empreendimentos como a extração de água mineral do subsolo, tomam proporções ainda mais graves quando a omissão parte justamente de setores que mais deveriam agir na defesa e conservação dos recursos hídricos, - os órgãos públicos municipais e as organizações não governamentais.  
Os reconhecimentos pelo trabalho desenvolvido pela Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente da Bacia do Rio Grande, tendo a frente o  Promotor Publico, Bergson Cardoso Guimarães, e autor do livro - "Direitos Coletivos Ambientais e a Exploração (in) Sustentável das Águas Minerais” (Editora Mandamentos,  2009) bem ilustra a significância desse elemento vital para os seres viventes, e  o reverso, - quando não avaliada devidamente a sua importância sob o contexto das exigências ambientais, tendo em vista a preservação dos aqüíferos subterrâneos como condição básica de garantia da Água para o futuro.   
A querela ocorre quando dias atrás, o Jornal Regional, na edição de 16/10/2014, publicou um comunicado em que a Empresa de Águas Engenho da Serra, estabelecida em Itamonte (MG), apresentou EIA-RIMA para a obtenção de Licença de Operação (LO) junto a SUPRAM- Sul de Minas, para o empreendimento Classe 3 (extração de água mineral ou potável de mesa), devendo os interessados formalizarem requerimento para a realização de Audiência Publica, obedecendo o prazo de 45 dias a contar da data dessa publicação. Faltando 15 dias para completar o prazo, sem que algum órgão público ou entidade civil houvesse encaminhado o pedido para Audiência, foram tomadas as iniciativas procurando seguir as normas regimentais para a realização de Audiência Publica, e assim ampliar o leque de participantes e representantes dos segmentos do poder público e da sociedade civil, para a concretização do evento. Considerando que a Prefeitura Municipal é o órgão publico de representação máxima de fato e de direito dos munícipes, então contatamos com a senhora Catarina Romanelli Chaves, titular da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica / Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente, que logo nos surpreendeu e se notabilizou com um sonoro e total desconhecimento sobre o empreendimento, mas que, no entanto, estudaria a possibilidade de fazer acontecer a Audiência Pública. Os contatos prosseguiram pela ordem de importância dos órgãos municipais, e então foi a vez da Câmara Municipal, (todos os contatos foram por e-mail e telefone) representada pela Vereadora Márcia Motta (PDT), formada em Veterinária, e funcionaria do IMA (Instituto Mineiro da Agricultura). E, por fim, com o Instituto Alto Montana da Serra Fina, uma associação civil de direito privado com fins não econômicos, que atua na área socioambiental nas Terras Altas da Mantiqueira, representada por Endy Bahia Arthur, coordenadora de projetos da entidade. Tudo certo? Não, nada resolvido. Nestes dois últimos contatos, a experiência também foi decepcionante, ambos evidenciando a falta de interesse e dificuldade em visualizar as conseqüências dos impactos ambientais sobre os recursos hídricos da região, inconcebíveis em se tratando de agentes que representam a coletividade.   
Com um quadro tão desfavorável, e findado o prazo previsto conforme publicado no Jornal Regional (era o nosso entendimento), surge um alento com a publicação no DOE/MG., de 02/12/2014, que estabelece o prazo legal (45 dias) para, de fato, ocorra a solicitação da Audiência Publica junto à Supram – Sul de Minas.
A Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente da Bacia do Rio Grande, que converge para sustentabilidade das gerações futuras e defende o direito do cidadão ao meio ambiente limpo e saudável, diante do exposto, por cautela, evidenciado a possibilidade de ocorrências de danos ao meio ambiente, bem como para a efetiva participação da comunidade, PODE, salvo melhor juízo, chamar para si esta responsabilidade de solicitar a realização da Audiência Pública para a discussão do EIA-RIMA, apresentado pela Empresa de Águas Engenho da Serra. É o que se espera, se ainda não despertado os interesses dos setores públicos municipais e das organizações civís competentes.

   

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