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calor desde o inicio do ano, o mais quente em 71 anos, faz pensar o
quanto a água é importante para a vida, e o alto nível de transtornos a que o
ser humano está exposto se vier a faltar. Desde janeiro tem chovido muito menos
do que o registrado em janeiro de 1953. O Sistema Cantareira, considerado o
maior do mundo, que abastece o maior contingente populacional do país, no
Estado de São Paulo, seus reservatórios podem secar em 90 dias se não chover.
Isto sem contar com os apagões de energia elétrica, já que o seu consumo também
aumentam drasticamente devido principalmente ao uso de aparelhos e equipamentos
elétricos refrigeradores. O Estado de Minas Gerais dá uma inestimável
contribuição para o abastecimento hídrico do Sistema Cantareira através da bacia
do Rio Jaguari, com uma área de drenagem de 1230 Km².
A preservação dos rios deve ser a principal preocupação, quando parece
estarmos vivenciando o início de uma era apocalíptica.
A consciência natural do ser humano na preservação da própria espécie e o
respeito aos mandamentos do Criador que fez todas as coisas, parecem não suficientes
para alertar os animais humanos (racionais) da importância do elemento vital
para sua existência, - a ÁGUA. O Criador, já conhecedor de tudo e prevendo o
pior, entregou a Moisés a tábua dos Dez Mandamentos, mas até hoje ainda
criam-se leis, normas, regras, sistemas, e outros instrumentos para um possível
e desesperado controle da situação do caos em que se encontra o Universo.
Um destes instrumentos de controle são os comitês das bacias
hidrográficas, onde os Estados de Minas e São Paulo tem um papel fundamental na
preservação dos recursos hídricos, em propor políticas públicas que promovam o
uso sustentável da água, sua proteção e conservação.
Na próxima semana, dia 13, vai ser realizado a primeira assembleia
ordinária do ano de 2014, do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Verde, no
salão de convenção do Hotel Recanto das Hortênsias em Passa Quatro.
Mas o que de fato são os comitês de bacias hidrográficas, como são
formados, sua finalidade, e qual sua importância na articulação com a
sociedade?
Criados pela Lei
13.199, de 1999, que trata da Política Estadual de Recursos Hídricos, os CBHs
são compostos de forma paritária por representantes: do poder público estadual
(25%), dos municípios que integram a bacia (25%), de usuários dos recursos
hídricos (25%) e de entidades da sociedade civil ligadas às águas (25%), com
sede ou representação na bacia.
O comitê é o
responsável, na sua área de atuação, pela aprovação de consórcios
intermunicipais e de associações regionais, locais e multissetoriais de
usuários e pelo estímulo a ações e atividades de instituições de ensino e
pesquisa e de organizações não governamentais que atuem em defesa do meio
ambiente e dos recursos hídricos na bacia.
O fato de Minas Gerais ser considerada uma das “caixas d'água” do Brasil
pode levar à crença de que os recursos hídricos do Estado seriam fartos e
estariam longe da exaustão. Não é o que se vê na prática, como explicou a chefe
de gabinete do IGAM, Vanessa Coelho Naves, em audiência pública na ALMG em maio
do ano passado. Segundo ela, a disponibilidade hídrica de Minas Gerais não é
muito grande, tendo em vista a quantidade de cabeceiras de rios que há no Estado.
“Quanto mais próximo da cabeceira, menor a disponibilidade”, assegurou.
Entre os
vários temas que poderão ser tratados está, por exemplo, as estradas vicinais
como responsáveis pela morte de cursos d’água. Na opinião de Marcelo Gouveia,
secretario do CBH dos Afluentes Mineiros do Baixo Paranabaiba (PN3), dizendo
que a falta de manutenção das estradas vicinais são responsáveis pela extinção
de cerca de 70% dos corpos d’água: a terra que sai das vias sendo carreada para
os cursos d’água, a erosão, provoca seu assoreamento, e que por esta questão há
complicação da captação de água, que se arrasta a cem anos nos diversos níveis
do governo. O presidente do Movimento Verde e vice do CBH do Rio Paracatu,
Antonio Eustaquio Vieira, concorda no mesmo sentido.
A cobrança pelo uso da água é outro tema
polêmico. “A cobrança insere na Política de Recursos Hídricos como um
instrumento financeiro destinado à realização dessa política. Todavia, não
deixa de ser um instrumento de controle ao conferir à água um valor econômico,
o que enseja o uso racional. A cobrança pelo uso da água, fundamenta-se nos
princípios do “poluidor-pagador”. Se todos têm
direito a um ambiente limpo, deve o poluidor pagar pelo dano que provocou.
Havendo um custo social proveniente de uma determinada atividade, esse deve ser
internalizado ou assumido pelo empreendedor. Ou seja, se uma industria exerce determinada
atividade e como isso causa poluição ou degradação de um rio, o custo da
despoluição deveria ser assumido por essa industria. Segundo o principio do
“usuário-pagador”, paga-se pela utilização da água, em detrimento dos demais.
Na verdade, o poluidor não deixa de ser um usuário que se utiliza desse recurso
para diluir e transportar efluentes. Todavia, existe essa diferença
doutrinária, embora a cobrança recaia sobre um e outro”. ( Maria Luiza Machado
Granziera – autora do Livro Direito de Águas – Disciplina Jurídica das Águas
Doces, 3ª edição – Editora Atlas)

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