terça-feira, 20 de novembro de 2012

Entre a sentença e o cumprimento da pena...



Os advogados dos réus da ação do mensalão que, por certo, devem impetrar os recursos de defesa junto ao STF, contam ainda com a morosidade da justiça para o início da execução das decisões condenatórias.

Isto porque, há um dispositivo do regimento interno do Supremo Tribunal Federal que condiciona o inicio do cumprimento das penas à publicação, no Diáro Oficial. Outro dispositivo estabelece o prazo de 60 dias entre a decisão dos ministros e a data dessa publicação. Nesse caso, os ministros ainda podem alegar que, por "motivo justificado", diante do numero de recursos, o prazo de 60 dias é muito curto, e com isto as sessoes se alongarem por mais um bom tempo. Considerando-se o numero de réus e a complexidade do caso, o acórdão do caso da ação do mensalão pode demorar meses.
O texto publicado no iG, nesta terça-feira, 20 de novembro de 2012, traz ainda o seguinte:
Especialista em segurança e ex-secretário nacional Anti-Drogas, o juiz Walter Fanganiello Maierovitch faz um cálculo que pode frustrar quem já dá como certa a prisão do ex-ministro José Dirceu.
Ele lembra que Dirceu foi condenado a três anos de prisão por formação de quadrilha, numa votação que terminou com seis votos a quatro.
Como dois novos ministros assumem vagas no Supremo e vão participar do julgamento dos chamados embargos infringentes – uma espécie de recurso -o placar pode ser alterado radicalmente se o ex-ministro for absolvido deste crime.
“Nesse caso a pena total fica inferior a oito anos e ele pegará o regime semiaberto. Como não existe estabelecimento penal para este tipo de regime, é provável que cumpra a pena em casa”, diz Maierovitch.
A menos que mais uma vez flexibilize sua própria jurisprudência, o Supremo só mandará os réus do mensalão para a cadeia depois do trânsito em julgado das sentenças. Do julgamento dos embargos a publicação dos acórdãos o tempo estimado pode chegar a dois anos até que se expeça os mandados de prisão.

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