(Publicado no Jornal da Serra, 22/5/2015)
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esta vez o Jornal Regional carregou na dose de criticas
contra o Promotor de Justiça em Passa Quatro (MG), e de maneira enfática
enumerou as centenas de processos judiciais movidos contra a administração do
ex-prefeito Acácio Mendes de Andrade, considerando-os indevidos e
desproporcionais. O jornalista Arvelos Vieira, responsável pelas edições do
periódico, já faz tempo tornou-se o inimigo número 1 do Ministério Publico
local.
A reportagem
envolvendo o Promotor de Justiça, Flavio Mafra Brandão de Azevedo, há mais de
quinze anos residindo na cidade, é o assunto mais comentado na praça, padarias,
botecos e similares. No ranking dos comentários chega a ultrapassar a questão
dos boletos de cobrança de água e esgoto distribuídos para a população que, insatisfeita,
levou o Prefeito Municipal Paulo Brito a revogar a lei municipal.
Enquanto a grande imprensa mira agentes públicos, empresas e
políticos envolvidos na Operação Lava Jato, - a maior já desencadeada pela
Policia Federal devido a corrupção na Petrobras, cumprindo importante papel nas
investigações junto a Justiça Federal e
a Procuradoria Geral da Justiça, na
pequena cidade de Passa Quatro (MG) o
Jornal Regional aponta o canhão contra
o Ministério Publico.
As repercussões do publicado, no entanto, apesar de
desabonadores, não parece amedrontar o Promotor de Justiça acusado de estar
causando danos ao município por atrapalhar os negócios e investimentos da
iniciativa privada, na geração de empregos e arrecadação de impostos; assim
como de que nada mais faz senão se limitar a procura de “pelo em ovo”, criando
os mais diversos tipos de dificuldades ao cidadão e a terceiros. A matéria
aponta ainda uma infinidade de casos onde as atitudes do Promotor são
sobremaneira prejudiciais ao bem publico e ao cidadão, mencionando as
interferências indevidas junto ao setor de Licitação Pública da Prefeitura; a
devassa na administração do ex-prefeito Acácio Mendes de Andrade (2005-2008 e
2009-2012), com a abertura de 280 processos (atitudes estas “que nem Freud
explica isso!...”); e a pratica insistente e sem fundamentos de recorrer das
decisões tomadas pelo Juiz da Comarca, Dr. Fabio Caruso; e mais: com o intuito
de “a todos infernizarem”, a classe dos advogados, vereadores e políticos
sentem-se constrangidos moral e profissionalmente, estando revoltados com as
atuações do Promotor de Justiça.
Avesso a aparições em eventos públicos, onde normalmente
outras autoridades do Executivo, Legislativo e Judiciário comparecem, o
promotor Flavio Brandão optou por não dar declarações ou entrevista sobre a
matéria publicada no Jornal Regional. Uma posição que deve ser respeitada,
porém, que frustra a expectativa do publico em geral que esperava que o
magistrado respondesse à altura e de forma convincente as questões que foram
dirigidas à importante instituição – o Ministério Público.
Neste contexto, surge um fato novo (Jornal O Estado de São Paulo, 15/5) – o Supremo Tribunal Federal,
por 7 votos a 4, decidiu por permitir
aos promotores e procuradores de Justiça realizar investigações criminais, o
que antes era vedado, cabendo apenas às policias Civil e Federal. A decisão do
STF resolve a questão em definitivo buscada há mais de dez anos pelo Ministério
Público. Estas prerrogativas conquistadas pelo MP darão mais agilidade aos
processos e de sentenças dos réus. “A
discussão chegou à Corte por um recurso no qual um ex-prefeito questionava a
decisão do Tribunal de Justiça de Minas de aceitar denuncia contra ele
fundamentada em investigação realizada só pelo Ministério Público”.